sexta-feira, 11 de maio de 2012

Indemnizações aos funcionários públicos


O Executivo enviou segunda-feira aos sindicatos a proposta de alteração às leis laborais da Função Pública, que prevê a possibilidade de os contratos com o Estado serem rescindidos amigavelmente, caso em que, no entanto, quer impôr um teto às indemnizações. O Governo especifica que, em caso de rescisão amigável, o trabalhador terá direito a "20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade", ressalvando que este salário base a considerar não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros), nem o valor total da indemnização poderá ultrapassar os 12 salários base.
No máximo o Governo dá como indemnização por despedimento 116400 €. Estes tectos atingem quem ganha mais na administração pública porque os salários mais baixos são muito inferiores àquele valor.
Presume-se que a troika tenha autorizado esta operação e que parte do que nos estão a emprestar já estivesse destinado a estes pagamentos.
Temos de dar a mão à palmatória. O Executivo usou de uma boa táctica. Primeiro reduz regalias e cria alguma incerteza no seio dos funcionários públicos. Depois apresenta estes valores baixos de indemnização e favoráveis aos cofres públicos. Num ano, o Estado recupera o que pagou de indemnização ao trabalhador, em menos tempo se o funcionário ganhar mais que 9700 €.

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