Só o Ministério Público pode pedir imagens às televisões
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República considera que a decisão de pedir imagens não editadas às televisões para investigações criminais compete ao Ministério Público e não à polícia, num texto referente ao caso envolvendo a RTP.
Não podem ver as imagens em bruto? Mas afinal o que pode a polícia fazer no combate ao crime? Os procuradores puseram a bota em cima das autoridades policiais e não tiram, têm de controlar todo o processo, os agentes não podem fazer nada sem pedir autorização ao procurador.
A polícia já nem pode usar as armas a não ser em legítima defesa e mesmo assim com muita cautela, não vá a tutela instaurar um processo disciplinar.
Qual é o problema dos polícias irem a uma TV e pedirem aos jornalistas para verem imagens filmadas? É algum atentado à liberdade dos cidadãos?
A Justiça vai de mal a pior...
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