Há uns anos falou-se no método indiciário para combater a fraude e evasão fiscal. Era uma maneira simples, económica e eficaz de detectar casos de fuga aos impostos: se alguém que conduz um topo de gama ou mora numa moradia com piscina e declara o salário mínimo, seria chamado à repartição da zona para explicar como conseguira meios para aquele género de vida.
Quantos biliões a mais não teriam entrado nos cofres públicos se esta política avançasse?
Mas a Constituição vigente não permite a inversão do ónus da prova e, portanto, deve ser a administração fiscal a provar a fuga ao fisco, podendo o referido método indiciário ser utilizado apenas em casos muito excepcionais e como complemento à investigação.
Este é apenas um dos aspectos em que a nossa Constituição deve ser alterada, a proibição de inversão do ónus da prova é incompreensível. Ainda por cima a tal proibição de inversão do ónus da prova também tem defendido os corruptos que delapidam os bens públicos. Aliás, o PS tem combatido tenazmente, não se entende muito bem porquê, o fim deste antiquíssimo e ultrapassado princípio civilizacional
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