Diminuição retroactiva de pensões é inconstitucional, diz Jorge Miranda
O constitucionalista sustenta que "nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram".
Este senhor, considerado o pai da nossa Constituição, é um monstro sagrado para os constitucionalistas e deverá ter enorme influência no intimo ou no sub-consciente dos juízes do Tribunal Constitucional.
Talvez as declarações deste senhor, para quem quase tudo é inconstitucional, expliquem algumas incongruências que, infelizmente, nos chegam através dos pareceres do Tribunal Constitucional.
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